CRONOGRAMA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 – ÁREA DA SAÚDE: FASES XIII E XIV

Critérios e procedimentos para o processo de vacinação na área de saúde da Unicamp, definidos por Grupo de Trabalho específico nomeado para esta finalidade, pela Portaria GR-006/2021 e Portaria GR-007/2021, através da Resolução GR-005/2021, alterada pela Resolução GR-007/2021, alterada pela Resolução GR-009/2021:

I – Trabalhadores das equipes de vacinação contra COVID-19.

II – Trabalhadores das áreas COVID ainda não vacinados:

• Caracterizam-se como áreas COVID: UER, UTI COVID, Enfermaria COVID, Centro Obstétrico, pronto atendimento do CECOM e CAISM, Odontologia (HC e CECOM), Laboratório de Microbiologia do HC, LACTAD;

• Caracterizam-se como trabalhadores de áreas COVID: enfermagem, médicos assistentes, docentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial, dentistas, fisioterapeutas, apoio (profissionais que trabalham com secreção respiratória, coleta e manipulação RT-PCR, técnicos e biomédicos da radiologia e medicina nuclear), nutrição, telefonista UER, administrativo UER, farmácia UER, limpeza e recepção UER, recepção Pronto-Atendimento Médico CECOM e CAISM, motoristas de ambulância.

III – Trabalhadores da enfermaria e internação em Áreas “NÃO COVID” em atividade presencial:

• Caracterizam-se como áreas NÃO COVID, Enfermarias e áreas de internação, que não UER, UTI COVID e Enfermarias COVID;

• Caracterizam-se como trabalhadores de áreas NÃO COVID: enfermagem, serviço social, nutrição, psicólogos, docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial, e profissionais da limpeza;

• Trabalhadores da enfermaria e internação em Áreas “NÃO COVID” com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade de convocação.

IV – Trabalhadores das áreas “NÃO COVID” em atividade presencial em Centros cirúrgicos, central de material em atividade presencial com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.

V – Trabalhadores das áreas ambulatoriais: Otorrinolaringologia, Oftalmologia e Fonoaudiologia. Caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão e de pós-graduação com atividade assistencial, enfermagem, serviço social, profissionais de limpeza e, trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.

VI. Trabalhadores de todas as outras áreas ambulatoriais e UBS em atividade presencial, incluindo CRIE, CCIH, NVE, Hospital Dia, Unidade de Órteses e Próteses, Hemocentro, Gastrocentro e Fisioterapia. Caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: psicólogos, nutricionistas, enfermagem, serviço social, docentes, médicos assistentes, residentes, alunos do curso de extensão com atividade assistencial ou de pós-graduação com atividade assistencial, bem como trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.

VII. Trabalhadores das áreas ambulatoriais de apoio, radiologia, medicina nuclear, procedimentos especializados, Diretoria Clínica – recepção (administrativo e enfermagem). Caracterizam-se como áreas de apoio – radiologia, medicina nuclear, anatomia patológica, LPC (que não trabalhem com secreção respiratória), demais laboratórios em atividade presencial e, caracterizam-se como trabalhadores destas áreas: residentes, enfermagem, docentes, médicos assistentes, bem como trabalhadores com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.

VIII. Trabalhadores das áreas de laboratório, apoio de portarias das unidades de saúde, copa que atendem as áreas de internação, hotelaria (camareiros, governantas) nas áreas de internação, banco de leite humano, lactário, repositores de materiais de áreas de internação, centro cirúrgico e obstétrico, ascensoristas, coleta de resíduos hospitalares. Trabalhadores deste grupo acima 60 anos de idade terão prioridade na convocação. Em seguida, trabalhadores com comorbidades conforme a portaria do Ministério da Saúde.

IX – Docentes e assistentes que estão em atividade presencial exclusiva administrativa ou de gestão ou que tem atividade assistencial habitual mas encontram-se em atividade remota ou afastados.

X. Professores e médicos colaboradores oficialmente integrados aos serviços assistenciais e que estejam exercendo atividade assistencial presencial, e trabalhadores da limpeza de áreas sem contato direto com pacientes COVID.

XI – Alunos de graduação da área da saúde com atividade assistencial.

XII – Trabalhadores da Policlínica com 60 anos ou mais ou com comorbidades com prioridade na convocação.

XIII – Trabalhadores da saúde que atuam em áreas de apoio assistencial: Serviço de arquivo médico, limpeza de outras áreas de apoio assistencial não contempladas nos itens anteriores desta portaria. Trabalhadores da engenharia e manutenção das unidades hospitalares. Trabalhadores que atuam na manutenção de equipamentos médicos no ambiente hospitalar. Trabalhadores da informática que fazem manutenção de equipamentos na área assistencial. Trabalhadores deste grupo acima 60 anos de idade terão prioridade na convocação. Em seguida trabalhadores com comorbidades conforme a portaria do Ministério da Saúde.

XIV – Trabalhadores da área da saúde que atuam em atividades administrativas não contempladas nos itens anteriores: recursos humanos, telefonia, farmácia, almoxarifado, informática, finanças, compras, patrimônio, secretarias, comunicação, qualidade, assessoria administrativa e áreas afins. Trabalhadores deste grupo acima 60 anos de idade terão prioridade na convocação. Em seguida trabalhadores com comorbidades conforme a portaria do Ministério da Saúde.

Cidade Universitária “Zeferino VAz”, 16 de fevereiro de 2021.