Quem pode acessar o serviço

Resolução GR-047/2023, de 17/11/2023

Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Estabelece diretrizes e regras sobre o acesso ao atendimento no Centro de Saúde da Comunidade da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecimento de regras e categorias de usuários para utilização dos serviços oferecidos pelo Centro de Saúde da Comunidade – UNICAMP, baixa a seguinte Resolução: 

Art. 1º – O Centro de Saúde da Comunidade – CECOM prestará atendimento exclusivamente aos usuários previstos na presente Resolução, de acordo com as regras aqui estabelecidas. 


Art. 2º – São usuários que poderão usufruir de todos os serviços prestados pelo CECOM:  

I – Servidores ativos da UNICAMP; 

II – Servidores aposentados da UNICAMP; 

III -Estagiários com registro formal ativo junto à Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH); 

IV – Patrulheiros e jovens aprendizes com vínculo com a UNICAMP; 

V – Profissionais credenciados dos seguintes Programas: 

a) Programa de Professor e Pesquisador Colaborador (Deliberação CONSU-A-016/2020);

b) Prestador de Serviço Voluntário (Resolução GR-037/2001); 

c) Programa de Pesquisadores de Pós-Doutorado da UNICAMP (Deliberação CONSU-A 003/2018); 

d) Professores visitantes convidados (Deliberação CONSU-A-017/2020); 

VI – Alunos regulares dos colégios técnicos, do Programa de Formação Interdisciplinar Superior (ProFis), de graduação, de pós-graduação stricto-sensu, de aprimoramento da área de saúde e alunos de intercâmbio regularmente registrados na Universidade; 

VII – Funcionários ativos da FUNCAMP, incluindo estagiários, patrulheiros, jovens aprendizes e funcionários desligados por aposentadoria por invalidez; 

VIII – Funcionários ativos da FASCAMP, que realizam as atividades na Área de Saúde da UNICAMP, campus Campinas. 

§1º – Os atendimentos de psicologia e na especialidade médica de psiquiatria aos alunos regulares de graduação e pós-graduação da UNICAMP são realizados pelo Serviço de Assistência Psicológica e Psiquiátrica ao Estudante da UNICAMP – SAPPE. Para os alunos de graduação em Medicina, Fonoaudiologia e aos residentes (médicos ou multiprofissionais) os atendimentos são realizados pelo Grupo de Apoio ao Estudante da Faculdade de Ciências Médicas – GRAPEME.

§2º – Com exceção do usuário previsto no inciso II deste artigo, após a cessação do vínculo será garantido aos usuários os atendimentos referentes tão somente aos agendamentos realizados durante a vigência do vínculo e retornos de tratamentos que estavam em andamento. 


Art. 3º – São usuários do Programa de Imunização: 

I – Os previstos no artigo 2º; 

II – Trabalhadores contratados por empresa terceirizada para atuação na área de saúde da UNICAMP; 

III – Residentes vinculados ao Programa de Fellow da área de saúde. 


Art. 4º – São usuários específicos do Programa de Risco Biológico: 

I – Servidores e alunos regularmente matriculados da área de saúde da UNICAMP; II – Trabalhadores contratados por empresa terceirizada para atuação na área de saúde da UNICAMP; 

III – Residentes do Programa de Fellow, alunos de aprimoramento da EXTECAMP e alunos especiais, que realizam atividades em laboratórios de pesquisa ou que prestam assistência direta ou indiretamente à pacientes, e que atuam na área de saúde da UNICAMP. 


Art. 5º – São usuários exclusivamente do Serviço de Odontologia Infantil as crianças matriculadas no sistema da Divisão de Educação Infantil e Complementar – DEdIC, sem acesso aos demais serviços. 


Art. 6º – Excepcionalmente, pessoas não indicadas no Art. 2º desta Resolução, poderão ser atendidas pelo CECOM, nas situações abaixo:  

I – Mediante pedido de autorização para atendimento específico em saúde, deferido pela Coordenadoria do CECOM;  

II – Em situações de emergência médica ou que demandem atendimento imediato; III – Em situações de agravo ou evento emergencial em saúde pública nos quais existam protocolos específicos de atendimento, conforme acordado com a Administração Superior da Universidade. 

§1º – No caso do inciso I, o pedido deverá ser dirigido preliminarmente ao Coordenador de Serviço da Área requerida, para que emita justificativa acerca da necessidade do atendimento, bem como indicando quais serão os serviços necessários e o período aproximado da utilização desses serviços. 

§2º – Todos os atendimentos deverão ser registrados em prontuário para o devido acompanhamento profissional. 


Art. 7º – Para atendimento no CECOM deverá ser apresentado, conforme o caso:

I – Registro Acadêmico (RA) ou documento com foto para alunos da UNICAMP; II – Comprovante de concessão de benefício de aposentadoria pelo INSS e a carteira de trabalho, comprovando a aposentadoria pela UNICAMP, para o aposentado através do regime celetista; III – Declaração informando sobre o vínculo e o período de que permanecerá na UNICAMP e um documento com foto para o professor visitante estrangeiro; 

IV – Declaração de matrícula, para as crianças matriculadas junto à DEdIC para o atendimento apenas na Odontologia Infantil; 

V – Identidade Funcional ou documento com foto para os demais casos. 


Art. 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Interna CECOM 004/2013. 

Publicada no D.O.E. em 21/11/2023. Pág. 89.