Notificação de Evento Adverso Pós Vacinação (EAPV) contra a COVID -19

Considerando o Documento Técnico Campanha de Vacinação Contra a COVID-19 de 31 de janeiro de 2021 – 3ª atualização, que orienta no Item 7 sobre eventos adversos:

“ Os eventos adversos pós-vacinação são classificados como graves e não graves.

O evento adverso grave é aquele que 1) requer hospitalização; 2) ocasione risco de morte e que exija intervenção clínica imediata para evitar o óbito; 3) cause disfunção significativa e/ou incapacidade permanente; 4) resulte em anomalia congênita; 5) ocasione o óbito. Casos assim necessitam de investigação aprofundada e rápida para estabelecer se há relação causal com a vacina. Quando o evento ocorre após a primeira dose, a indicação da administração da segunda dose deverá ocorrer apenas após a conclusão da investigação da relação de causalidade (encerramento).

Os eventos adversos não graves (locais e sistêmicos), frequentemente observados tais como: dor no local da aplicação, febre, cefaleia e mialgia, não contraindicam a administração da segunda dose da vacina.

Quando um evento adverso sistêmico não grave tal como febre, cefaleia ou mialgia, acontecer nas primeiras 48 horas após a vacinação, é recomendada a sua notificação, tratamento com sintomáticos e observação da evolução destes sintomas por três dias. Se estes sintomas persistirem por mais de três dias, outras causas devem ser investigadas incluindo a suspeita de COVID-19 (pessoa que foi vacinada durante o período de incubação da doença).

Se o evento adverso grave ou não grave tal como febre, cefaleia ou mialgia estiver acompanhado de tosse seca ou anosmia/ageusia ou dor de garganta, já no primeiro dia de vacinação, deve-se considerar estes eventos como caso suspeito de COVID-19 (pessoa que foi vacinada durante o período de incubação). “

O Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NVE) CECOM Unicamp adotou as seguintes medidas:

1 – Reação adversa com sintomas que já melhoraram e que está sendo comunicada por telefone: nesse contato a enfermeira do NVE CECOM orienta o seguimento e realiza a notificação do EAPV. Foi criado um informe e afixado nos locais em que estão sendo realizadas as vacinas para orientação do usuário sobre os eventos adversos e fornecido o telefone do NVE CECOM .

2- Reação adversa com sintomas que já melhoraram, e que está sendo comunicada presencialmente, o usuário passa pelo Pronto Atendimento (PA)  e o enfermeiro  notifica, sem necessidade de passar pelo médico.

3 – Reação adversa com sintomas presentes: passar pelo PA onde é fornecido atestado médico e  tratamento dos sintomas, com a orientação de que, caso não melhore em dois dias deve retornar para  reavaliação médica. Nesse atendimento é realizada a notificação do EAPV pelo enfermeiro do PA.

4 – Inserida em planilha todos as notificações, pela equipe do NVE CECOM, para acompanhamento dos casos: averiguação de resultados do exame RT PCR para SARS COV2 , quando o usuário também foi notificado para Covid-19 e realizada a coleta, contato telefônico pela equipe de monitoramento/pelas enfermeiras do NVE CECOM para acompanhamento e orientação da evolução dos sinais e sintomas até encerramento do EAPV.

6 – Posteriormente será realizada a inserção no Sistema VaciVida dos EAPV notificados.

Núcleo de Vigilância Epidemiológica CECOM Unicamp

10/02/2021

Referência:

http://portal.saude.sp.gov.br/resources/cve-centro-de-vigilancia-epidemiologica/vacina/documento_tecnico_campanha_de_vacinacao_contra_a_covid_3atualizacao.pdf