Novas Regras da Vacinação contra a COVID-19 – 2025
A partir de 2025, o Ministério da Saúde implementou novas diretrizes para a vacinação contra a COVID-19. A principal mudança é a inclusão como vacina de rotina no calendário vacinal de gestantes e idosos.
De acordo com o público atendido pelo CECOM especificado na Resolução GR-047/2023, de 17/11/2023 e as novas diretrizes do Ministério da Saúde, ficam definidos dois grupos para vacinação contra covid–19:
Grupo vacinação de rotina |
– Gestantes: uma dose da vacina a cada gestação. – Idosos (60 anos ou mais): uma dose de reforço a cada 6 meses. |
Grupo vacinação especial |
– Pessoas imunocomprometidas (quadro 1): uma dose a cada seis meses. – Outros grupos prioritários: Indígenas, Puérperas, Trabalhadores da saúde, Pessoas com deficiência permanente e Pessoas com comorbidades (quadro 2): uma dose a cada ano (365 dias). |
Preciso agendar a vacina?
Necessário agendar através deste link: https://agendamento.cecom.unicamp.br
Horário: Segunda à sexta-feira das 8h00 às 17h30 (exceto feriados).
Local: Cecom-Campinas – Recepção da Clínica Médica – Retire uma senha ao chegar.
Quadro 1: Pessoas imunocomprometidas
– Pessoas transplantadas de órgão sólido ou medula óssea – Pessoas vivendo com HIV – Pessoas com doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de corticóide em doses iguais ou maiores que 20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por 14 dias ou mais – Crianças de até 10 kg que receberam 2 mg ou ou mais de prednisona por dia, por mais de 14 dias – Pessoas em uso de imunossupressores e/ou imunobiológicos que levem à imunossupressão – Pessoas com erros inatos de imunidade (imunodeficiências primárias) – Pessoas com doença renal crônica em hemodiálise – Pacientes oncológicos que realizam ou realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico e estão em acompanhamento – Pessoas com neoplasias hematológicas – Para esses casos, é necessário documento de identidade com foto, caderneta de vacinação e apresentação de qualquer documento que demonstre ou traga informações sobre a patologia ou grupo a que pertence. Pessoas dos grupos especiais imunossuprimidas devem levar laudos médicos que apontem imunossupressão listadas, conforme o caso. |
Quadro 2: Pessoas com comorbidade
– Diabetes mellitus – Pneumopatias crônicas graves – Hipertensão arterial resistente (HAR) – Hipertensão arterial estágio 3 – Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo – Insuficiência cardíaca – Cor pulmonale e hipertensão pulmonar – Cardiopatia hipertensiva – Síndromes coronarianas – Valvopatias – Miocardiopatias e pericardiopatias – Doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas – Arritmias cardíacas – Cardiopatias congênitas em adultos – Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados – Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares – Doença renal crônica – Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves – Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40) – Síndrome de Down e outras trissomias – Doença hepática crônica |
Grupos NÃO prioritários:
- População geral a partir de 5 anos até 59 anos, sem nenhuma dose: Recebe uma dose.
- População geral a partir de 5 anos até 59 anos, que recebeu uma ou mais doses: Não recebe nenhuma dose.
Grupos prioritários ainda não vacinados:
- Idosos, gestantes e puérperas receberão, além das 2 doses do esquema primário, 1 dose de reforço após 6 meses.
- Pessoas imunocomprometidas a partir de 5 anos de idade nunca vacinadas receberão 3 doses da vacina recomendada para a idade e uma dose de reforço, sendo o intervalo:
- 4 semanas: entre a 1ª e 2ª dose.
- 8 semanas: entre a 2ª e 3ª dose.
- 6 meses: entre a 3ª dose e o reforço.
Informações importantes:
- Administração simultânea com outras vacinas, medicamentos ou imunobiológicos: As vacinas podem ser administradas simultaneamente ou a qualquer momento antes ou depois de outras vacinas (atenuadas ou inativadas), EXCETO COM A VACINA CONTRA A DENGUE.
- Quando administradas simultaneamente, as vacinas devem ser injetadas em locais separados, preferencialmente em extremidades diferentes.
- Doadores de sangue que tiverem sido vacinados contra a covid-19: devem aguardar 7 dias após a vacinação.
- Doenças febris agudas (moderadas ou graves): deve-se adiar a vacinação até a resolução do quadro, com o intuito de não atribuir à vacina as manifestações da doença.
- Infecção recente por SARS-CoV-2: aguardar quatro semanas da resolução do quadro clínico ou diagnóstico de infecção assintomática para seguir com a vacinação.
Informação atualizada em 22/01/2025.